A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou H.M.S.B., mãe de uma aluna, a indenizar pelo valor de R$ 3.000,00 a professora S.A.B.S., residente em Perdigão (Oeste de Minas), por ter ofendido a mestra em uma reunião de pais da escola municipal em que trabalhava.
As agressões verbais ocorreram na presença de outros pais, em março de 2010. H. teria afirmado que S., 33 anos, responsável por uma turma de crianças na faixa dos 9 anos, “não tinha postura para dar aulas, pois ficava mostrando a calcinha para os alunos, atendia o celular dentro da sala e era uma desclassificada, que não servia para ser professora”.
A docente ingressou com a ação de reparação moral sustentando que sempre desempenhou sua função “com profissionalismo, zelo e dedicação” e que a conduta de H. causou-lhe “enorme constrangimento, humilhação e sofrimento”. Acrescentou, ainda, que a mãe da menina assinou uma lista de avaliação de satisfação dos pais com o seu trabalho, mas, depois do ocorrido, riscou sua assinatura do documento.
Na contestação, a mãe alegou que a professora distorceu os fatos. “Eu só disse que às vezes a calcinha dela aparecia, o que indicava que a roupa utilizada não era compatível com o ambiente de trabalho”, defendeu. Ela argumentou também que a reunião de pais e mestres é o espaço mais conveniente para esse tipo de crítica: “Por que a professora não se defendeu ali mesmo e preferiu propor uma ação? Foi uma forma de vingança de flagrante má-fé”.
Para H., os outros pais evitaram se manifestar por medo de represálias da professora contra os seus filhos. Segundo a mãe, a menina L., sua filha, chegou a passar mal na classe e a ter pesadelos depois do incidente.
1o. grau - improcedencia da ação
O juiz de 1o. grau da Vara Cível de Nova Serrana, em junho de 2011, entendeu que a mãe tratou de questões pertinentes à ocasião, que se referiam ao comportamento da professora. Para o magistrado, os autos não comprovaram que houve repercussão duradoura na esfera íntima de S. “Este tipo de situação de desconforto é inerente à vida em sociedade. De acordo com depoimentos, essas declarações foram acatadas por S., que deu explicações, pediu desculpas e se comprometeu a melhorar. Além disso, não houve dano à honra dela: todas as testemunhas reforçaram que a professora era uma boa profissional”, considerou. O juiz, portanto, negou o pedido de indenização por danos morais.
A professora recorreu, afirmando que H. se dirigiu a ela de forma hostil, em uma atitude “claramente reprovável”, já que transmitia, perante a comunidade escolar, uma imagem segundo a qual a professora era leviana.
No TJMG, os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator, desembargador Estevão Lucchesi, para quem a prova dos autos indicava que a docente foi atacada verbalmente diante de colegas e pais de alunos sem justificativa plausível. “A forma como a mãe expôs sua opinião denotou o nítido intuito de humilhar e diminuir a profissional. Caso contrário, poderia ter sido marcada uma reunião reservada, apenas com a professora e a direção da escola”, afirmou o magistrado. Ele entendeu que houve dano moral e estipulou indenização de R$ 3 mil.
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