O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso do microblog twitter aos candidatos que vão disputar a eleição deste ano até o dia 5 de julho, data oficial de início da campanha. Portanto, é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita pelo citado meio digital antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral, concoante o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleicoes, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Fonte: Jusbrasil
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