Concurso público: A fase de investigação social em concurso público pode ter caráter eliminatório?

quarta-feira, 7 de março de 2012

A fase de investigação social em concurso público pode ter caráter eliminatório? Essa foi a discussão do Mandado de Segurança nº 31636/2011 impetrado no TJMT. O impetrante alega que apresentou todos os documentos exigidos, mas, mesmo assim, foi excluído na fase de investigação social, com a justificativa de que ele tem certidão positiva. Alega, ainda, que não possui antecedentes criminais, exceto procedimentos administrativos. Diante dessas alegações e com base no princípio constitucional da inocência, entende ser ilegítimo o ato praticado pelas autoridades. A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT entendeu que a pretensão do impetrante não merece prosperar, pois a sua eliminação ocorreu pelo fato de responder a dois processos-crimes. Logo, tal eliminação é legal, não afrontando o princípio da inocência.

Fonte: Sintese

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