Repórter da Agência Brasil
A eleitora sergipana Adma de Almeida foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que a eleitora não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres Agora é Dilma antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente.
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