Prefeito de Belém, Duciomar Costa, poderá pagar multa diária por acúmulo de lixo no aeroporto internacional de Belém

terça-feira, 20 de março de 2012

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, e os secretários municipais de Saneamento e do Meio Ambiente têm prazo de cinco dias para providenciarem a remoção do lixo do entorno dos aeroportos de Belém. Caso contrário, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

No ano passado o MPF ingressou com ACP para obrigar a prefeitura de Belém a remover o lixo no entorno dos aeroportes de Belem, face ao perigo que representa para o tráfego aéreo. Em maio, houve deferimento de liminar favorável à ACP, mas o prefeito ignorou o mandamus. Em setembro de 2011 e em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) alertou a Justiça para o fato de a prefeitura de Belém nao ter cumprido a decisão que determinou a limpeza do lixo depositado nas redondezas dos aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira.

O que ensejou a ação: é preciso garantir as condições de segurança de voo em Belém, uma vez que os depósitos de resíduos atraem aves, principalmente urubus, o que aumenta a possibilidade de colisões entre pássaros e aeronaves.

Decisão
O juiz federal substituto Hugo da Gama Filho determinou ao prefeito e aos secretários que façam, diariamente, a retirada dos resíduos sólidos depositados na Rodovia dos Trabalhadores, esquina com a Avenida Júlio César e na curva próxima ao Condomínio Cristalville; na Estrada da Yamada (em toda a sua extensão); na Rua John Engelhard (em toda a sua extensão); na Avenida Júlio César (esquina com o Canal Joaquim); no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias); e na área externa, próximo ao muro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nos aeroportos Internacional de Belém e Protásio Lopes de Oliveira.

A fiscalização desses serviços, segundo a decisão, deverá ser feita de duas a três vezes por semana nas principais áreas de concentração de despejo irregular de resíduos sólidos e a sua urbanização.

As autoridades também serão obrigadas a eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros e a fazer a urbanização da área, dentro de 30 dias. Prefeitura e secretarias municipais têm até dois meses para elaborar e promover campanhas educativas sobre o horário de coleta de lixo domiciliar nos bairros próximos aos aeroportos e a realizar a fiscalização na região.

O juiz federal ainda determinou que a Secretaria de Saneamento faça avaliações técnicas e limpezas periódicas dos canais Pirajá, São Joaquim e Água Cristal, assim como reavalie o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos. A secretaria também tem três meses para identificar e fiscalizar as áreas potencialmente atrativas de aves, encontradas nas proximidades dos aeroportos de Belém e para apresentar em juízo documentação que ateste o cumprimento da providência.

Segundo a decisão judicial, as autoridades municipais deverão também elaborar pesquisa sobre os aspectos biológicos, ecológicos e comportamentais dos urubus e a criação de um plano de manejo para o lixão do Aurá e Ver-o-Peso, no prazo de 90 dias, devendo, também, no mesmo prazo, apresentar documentação que comprove o cumprimento da ordem judicial.


1 comentários:

Anônimo disse...

O plantio é livre, a colheita, obrigatória ... Preste atenção no que você esta plantando, pois será a mesma coisa que irá colher!!

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